sábado, 9 de janeiro de 2010

Estudo da legalidade do exercício profissional da Ortodontia por cirurgião-dentista não-especialista


Tendo em vista o conflito existente, no Ordenamento Jurídico brasileiro, entre o princípio da legalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana no que diz respeito à prática da Ortodontia pelo cirurgião-dentista não-especialista, este trabalho teve como objetivo analisar a legislação e os julgados dos tribunais nesse assunto.A legislação brasileira classifica os cursos de pós-graduação em stricto sensu e lato sensu, os quais possuem normas de funcionamento próprias. As Diretrizes Curriculares Nacionais determinam que, no curso de graduação em Odontologia, seja apenas ministrada a Ortodontia Preventiva. Os tribunais brasileiros entendem que, para a prática da Ortodontia Corretiva, é necessária habilitação em curso de pós-graduaçãoo curso de graduação em Odontologia é competente para o ensino da Ortodontia Preventiva; somente os cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu são competentes para ensinar a Ortodontia Corretiva; é inconcebível a interpretação de que o legislador faculta ao cirurgião-dentista não-especialista praticar a Ortodontia Corretiva; e o cirurgião-dentista não-especialista só pode praticar procedimentos que estejam incluídos na categoria de Ortodontia Preventiva e Interceptiva.

ARTIGO PUBLICADO PELA : R Dental Press Ortodon Ortop Facial EM 2009 E APRESENTADO COMO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado na Faculdade de Direito de Curitiba – Faculdades Integradas Curitiba (FIC).AUTOR:Ivan Toshio Maruo

PARA VISUALIZAR O ARTIGO COMPLETO ACESSE:http://www.scielo.br/pdf/dpress/v14n6/a05v14n6.pdf

Um comentário:

  1. os cusos de aperfeiçoamanto não são capacitados para atuação em ortodontia corretiva.vaoms ficar de olho....

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